NOTA TÉCNICA Nº 12/2021 – CGF/TCE-PR
Dispõe sobre a busca ativa para os cidadãos que estão com a segunda dose da vacina contra o Covid-19 em atraso.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização – CGF do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao contido no art. 151-A, inciso IX, do Regimento Interno, externa seu posicionamento sobre a necessidade de busca ativa para os cidadãos que estão com a segunda dose da vacina contra o Covid-19 em atraso.
I - Trata-se de Nota Técnica elaborada com o fito de recomendar aos gestores municipais a realização de “busca ativa” a todos aqueles que estiverem com a D2 (segunda dose) da vacina contra o Covid-19 em atraso.
O TCE-PR, sempre atuando de forma a prezar pelo bom uso dos recursos públicos com o intuito de beneficiar a população paranaense da melhor maneira, está realizando fiscalização da transparência das informações referentes à vacinação contra o Covid-19, em mais um ciclo de avaliação do índice de transparência pública (ITP: vacinação).
Neste diapasão, em meio às informações coletadas dos portais das prefeituras municipais, a Equipe de Auditoria do TCE-PR constatou a existência de pessoas que ainda não realizaram a dose complementar e definitiva da vacina, o que coloca em risco a eficácia completa do processo de imunização.
Como é sabido, apenas uma dose da vacina, quer seja da Coronavac, quer seja da Oxford/Astrazeneca, não gera a quantidade necessária de anticorpos que precisamos para alcançarmos a proteção. Quando nos vacinamos, não estamos apenas nos protegendo, mas, principalmente, aqueles que nos cercam.
Considerando o quinto princípio fundamental da Administração Pública expresso na Carta Magna, a Eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional, requerendo resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável. Sendo assim, aplicar apenas a primeira dose do imunizante implica em desperdício de recursos públicos, posto que não gera a proteção desejada ao mesmo tempo em que demanda gastos do erário.
Nessa esteira, o trabalho de busca pelos faltosos que ainda não receberam a dose de reforço supera a atuação pautada única e exclusivamente na demanda do cidadão, em vez disso, o foco aqui é pela proatividade e pela eficiência da gestão pública, prezando pelo bem geral da comunidade local.
II – Para tanto, recomendamos ao gestor público:
a) Identificar aqueles que não completaram o esquema vacinal (segunda dose depois de três semanas para a Coronavac e três meses para Oxford/Astrazeneca);
b) Após essa etapa, o próximo passo será entrar em contato por telefone ou fazer a visita domiciliar, podendo se dar por meio dos Agentes Comunitários de Saúde;
c) De forma complementar, sugerimos a realização de campanha institucional sobre o assunto, nas redes sociais e no site oficial da prefeitura, para chamar atenção e mobilizar a população local.
Por fim, o gestor público deve assegurar a total transparência das ações implementadas, possibilitando, aos órgãos de controle competentes, a fiscalização, e, à população em geral, o conhecimento e o monitoramento das ações ora realizadas pelos Executivos municipais.
CGF, 26 de abril de 2021.
-assinatura digital-
RAFAEL MORAIS GONÇALVES AYRES
Coordenador-Geral de Fiscalização