O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA, assinada pela presidente conselheira Mara Lúcia, estabelece, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial da covid-19, a prorrogação parcial das medidas temporárias e emergenciais fixadas pela portaria Nº 399/2021/GP/TCMPA, destinadas à prevenção ao contágio pelo “novo coronavírus” (Covid-19), com permissivo nos termos da Resolução Administrativa Nº 015/2020/TCMPA, além de dar outras providências.
A Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA determina que o Regime de Plantão Especial passará a vigorar durante o período de 12/04/2021 a 23/04/2021, quanto ao desempenho de atividades dos seus servidores, estagiários e trabalhadores, bem como para o atendimento de jurisdicionados e público em geral.
O Regime de Plantão Especial foi estabelecido e regulamentado por intermédio das Portarias Nºs 255/2021/GP/TCMPA, 338/2021/GP/TCMPA, 362/2021/GP/TCMPA, 380/2021/GP/TCMPA, 385/2021/GP/TCMPA, 395/2021/GP/TCMPA e 399/2021/GP/TCMPA.
A Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA estabelece a manutenção da limitação do horário de funcionamento na sede do TCMPA, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 13h; e que as atividades em regime de trabalho remoto (home office) serão desenvolvidas de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 14h.
O atendimento do serviço de protocolo será feito, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br. O atendimento da Sala dos Municípios também será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558.
O atendimento da Ouvidoria também será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e via site do TCM-PA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-dojurisdicionado/sistema/ouvidoria);
Já o atendimento de jurisdicionados e público em geral será feito, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails relacionados no anexo I e dos números telefônicos listados do anexo II, igualmente constantes da portaria e disponíveis na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).
A portaria prevê a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – Ato 23).
O ato normativo estabelece ainda a manutenção, prioritariamente, do teletrabalho em todos os setores do TCMPA, em que isto seja possível e, ainda, sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população, exceto quanto às seguintes chefias imediatas: Controladores e Controladores-Adjuntos; Diretores e Diretores-Adjuntos; Secretário-Geral e Secretário-Adjunto; Chefes de Núcleos; Chefias de Divisões; Chefias de Gabinete; e Coordenadores.